Ponto Eletrônico · Férias

Desconto de férias por falta: a tabela oficial do Art. 130 da CLT

5 min de leitura · Equipe Synapticom

Gráfico de barras decrescente representando o desconto de dias de férias, com faltas justificadas e injustificadas marcadas no calendário

Nem todo funcionário tem direito aos 30 dias cheios de férias. Se ele faltou sem justificativa durante o período aquisitivo, a CLT reduz esse direito numa escala progressiva — e a maioria dos sistemas de RH simplesmente ignora essa conta, porque ela depende de cruzar dados de ponto com dados de férias, que normalmente vivem em sistemas separados.

A escala oficial (Art. 130, CLT)

Faltas injustificadas no período aquisitivoDias de férias
Até 5 faltas30 dias corridos
De 6 a 14 faltas24 dias corridos
De 15 a 23 faltas18 dias corridos
De 24 a 32 faltas12 dias corridos
Mais de 32 faltasPerde o direito a férias naquele período

Repara que a escala é "tudo ou quase nada" — não existe desconto proporcional dia a dia. Passar de 5 pra 6 faltas já derruba o direito de 30 pra 24 dias de uma vez.

O que conta como "falta injustificada"

Só entra na conta a falta sem justificativa aceita — atestado médico, licença, falta abonada por acordo coletivo ou convenção, entre outras, não contam. É exatamente por isso que calcular isso "de cabeça" é arriscado: precisa cruzar cada falta do período com o histórico de justificativas lançadas, dia a dia, durante os 12 meses inteiros do aquisitivo.

Na prática: perder mais de 32 faltas no período NÃO significa que o funcionário fica sem férias pra sempre — só significa que aquele ciclo específico não gera direito. O próximo período aquisitivo já começa contando do zero.

Por que isso pega tanta empresa de surpresa

O erro mais comum é calcular o direito de férias olhando só pra data de admissão, sem cruzar com a apuração de ponto do período inteiro. Isso gera dois problemas opostos: pagar 30 dias pra quem só tinha direito a 24 (custo desnecessário), ou pior, descontar dias de quem na verdade tinha as faltas justificadas (risco trabalhista).

O cálculo sai automático, direto da apuração

No módulo de Gestão de Férias da Synapticom, o desconto do Art. 130 é calculado sozinho — usando a mesma apuração de faltas que já roda no Ponto Eletrônico, sem precisar lançar nada manualmente nem cruzar planilha com sistema separado.

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