Ponto Eletrônico

Portaria 671/2021: o que muda no ponto eletrônico da sua empresa

8 min de leitura · Equipe Synapticom

Relógio de ponto biométrico com leitura de digital aprovada

Desde 8 de novembro de 2021, a Portaria 671/2021 do Ministério do Trabalho é a norma que vale pra registro eletrônico de ponto no Brasil — substituindo de vez a antiga Portaria 1510/2009. Se sua empresa ainda usa um sistema pensado pra 1510, ou nunca formalizou o registro eletrônico, este é o resumo prático do que muda e por quê importa.

A diferença central: CPF em vez de PIS

A 1510 identificava o empregado pelo PIS. A 671 identifica pelo CPF. Parece um detalhe técnico, mas é o motivo de sistemas antigos não conseguirem simplesmente "atualizar" — a identificação do registro, o formato do arquivo (AFD) e até a forma como o dado é assinado mudaram na raiz.

Três jeitos homologados de registrar o ponto

A portaria reconhece três modalidades, cada uma com regras próprias:

Cada modalidade tem tipos de registro (AFD) e regras de assinatura ligeiramente diferentes — não é só "trocar o formato do arquivo".

Assinatura digital é obrigatória

Tanto o AFD (arquivo-fonte de dados) quanto o AEJ (arquivo eletrônico de jornada) precisam de assinatura CAdES destacada (arquivo .p7s separado), usando um certificado digital ICP-Brasil de verdade da empresa. Não é uma marca d'água simbólica — é prova jurídica de que o arquivo não foi alterado depois de gerado.

Na prática: se o sistema que sua empresa usa hoje não assina digitalmente o AFD/AEJ, ele não está em conformidade plena com a 671 — mesmo que o resto do fluxo pareça funcionar.

O hash-chain do REP-P

Uma particularidade interessante do REP-P: cada marcação de ponto carrega um hash SHA-256 que referencia o hash da marcação anterior — uma cadeia parecida com blockchain, em miniatura. Isso torna impossível inserir ou editar um registro no meio da sequência sem quebrar a cadeia inteira, o que é exatamente o tipo de prova que a fiscalização trabalhista procura.

E o histórico gerado no leiaute antigo?

Continua válido como histórico — a portaria não pede pra "converter" dados antigos. O que muda é a partir de quando a empresa passa a gerar registro novo: esse sim precisa seguir o leiaute vigente. Um sistema bem feito consegue importar o AFD 1510 antigo (por PIS) e ao mesmo tempo operar 100% em 671 (por CPF) daqui pra frente, sem perder o histórico.

Por que isso não é só "questão de RH"

Ponto eletrônico fora de conformidade é um dos itens mais comuns em fiscalização trabalhista — e o problema raramente é a marcação em si, é o arquivo que prova que a marcação é legítima. Empresa que terceiriza pra um sistema que não gera AFD assinado, ou que mistura leiaute antigo com novo sem controle, está exposta mesmo achando que "tem ponto eletrônico".

Ponto eletrônico já nasce conforme a 671

O módulo de Ponto Eletrônico da Synapticom gera AFD/AEJ assinado digitalmente, calcula banco de horas, adicional noturno e DSR automaticamente — e ainda importa o histórico do relógio antigo, se você tiver um.

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